Visto de trabalhoComo cidadão brasileiro, você só poderá trabalhar na Alemanha, se possuir um visto de trabalho, também conhecido como "Arbeitsgenehmigung". Mas antes de obter este visto é necessário estar de posse de um visto de permanência ou "Aufenthaltsgenehmigung". Consulte o nosso capítulo Visto de Permanência, para obter as informações necessárias. Não é nada fácil obter um visto de trabalho na Alemanha. Este só é concedido em casos especiais. No começo de 2001, foram concedidos 20 mil vistos especiais de trabalho para estrangeiros na área de informática, devido à grande demanda e pouca oferta de pessoal qualificado nesta área. Atualmente, até o dia 31 de dezembro de 2004, é permitido aos estrangeiros com especialização na área de informática se candidatar a um trabalho em empresas alemãs. O "Green-Card" é concedido para estas pessoas por um período de cinco anos.
Obtenção do vistoSe você já estiver residindo aquiNo Ministério do Trabalho, "Arbeitsamt" (página na internet: (http://www.arbeitsagentur.de), você obtém um formulário para o pedido do visto ("Antragsformular"). Uma parte deste formulário será preenchida pelo órgão público que lida com as questões dos estrangeiros, ou "Ausländerbehörde", outra parte por você mesmo com seus dados pessoais. Quando o documento estiver devidamente preenchido, você deve retorná-lo ao Ministério do Trabalho. O processo de concessão deste visto dura no mínimo um mês. As informações a respeito do visto de trabalho se encontram disponíveis no link do "Arbeitsamt" acima. Também vale conferir o documento do Arbeitsamt sobre a permissão de trabalho ("Arbeitsgenehmigung") no link aqui (em pdf)
Se você ainda estiver residindo no Brasil Somente para os casos citados em "Quem pode trabalhar na Alemanha?", no quadro ao lado, será possível obter um visto de trabalho. Se você não se enquadrar em um destes casos, não pense que vindo à Alemanha pessoalmente e candidatando-se a um trabalho aqui, tornará o processo mais simples. É preferível obter as informações necessárias no Brasil antes de realizar tal viagem cara e longa. Uma boa fonte de informações é o site da Embaixada Alemã em Brasília, seção "Trabalhar na Alemanha": Primeiramente você deve dar entrada num visto de permanência na Embaixada ou Consulado. Para obter este visto é necessária uma carta convite da empresa para a qual se deseja trabalhar. Mais detalhes você obterá no nosso capítulo Visto de Permanência. Quando chegar à Alemanha, você deverá se registrar no departamento responsável pelo cadastro de moradores da sua cidade ou "Einwohnermeldeamt". Junto ao departamento de estrangeiros "Ausländerbehörde" o seu visto de permanência será concedido pelo prazo necessário. Depois você deve seguir os passos enumerados no parágrafo "Se você estiver residindo aqui". Quem pode trabalhar na Alemanha?A autorização de trabalho para período superior a três meses só pode ser aplicada aos seguintes casos (informações obtidas do site da Embaixada da Alemanha em Brasília): Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas, alemãs ou  estrangeiras, que foram contratados por universidades, institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de especialização e/ou aperfeiçoamento profissional. - Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo) que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
- Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu desenvolvimento ou se for praxe uma formação internacional.
- Cidadãos brasileiros contratados por empresa com sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados para a sua função.
- Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira (Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
- Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
- Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que tencionam trabalhar como "Au-pair" em casas de famílias alemãs.
- Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática comercial e/ou o método de trabalho usado.
- Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos profissionalmente e segundo um plano definido
- Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
- Professores para o ensino da língua materna em determinadas escolas.
- Professores para o ensino de línguas em universidades alemãs.
- Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em restaurantes típicos da cozinha brasileira.
- Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus conhecimentos especializados.
- Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
- Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de "Joint-Venture".
- Religiosos com determinadas qualificações para atender os empregados estrangeiros e as suas famílias.
- Membros de ordens religiosas que atuam no serviço assistencial ou social.
- Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e domínio do idioma alemão em determinadas condições.
- Artistas e seus auxiliares
- Esportistas e treinadores profissionais em determinadas condições
- Proprietários de barracas e os seus empregados.
Trabalho ilegal
O trabalho sem visto na Alemanha é considerado ilegal e por consequência sujeito à multa: - para o empregado de até 5.000,00 Euros
- para o empregador de até 250.000,00 Euros.
Além disso, você corre o risco de ser deportado de volta para o Brasil, arcando com os custos da viagem. |