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O Casamento no Brasil
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Caso decidir casar-se no Brasil, será preciso contactar um cartório lá para obter as informações necessárias. É possível casar-se tanto no Cartório quanto num local escolhido pelos noivos para realizar o casamento civil, como uma casa de festas, por exemplo. No Cartório mais próximo da residência de um dos noivos, é necessário dar entrada no processo de habilitação do casamento civil. A confirmação da habilitação demora de 20 a 30 dias. Após confirmada a habilitação, esta deverá ser encaminhada ao Cartório escolhido, para agendar a realização da cerimônia.

Já antecipando os documentos que serão necessários, aqui os relacionamos: Image

  1. Se o noivo brasileiro for solteiro:
    - carteira de identidade ou registro geral
    - certidão de nascimento original
  2. Se o noivo brasileiro for divorciado, além dos documentos no item no. 1:
    - certidão de casamento original com averbação do divórcio
  3. Se o noivo brasileiro for viúvo, além dos documentos no item no. 1:
    - certidão de casamento original com anotação do óbito do cônjuge ou certidão de óbito original do cônjuge
  4. Se o noivo estrangeiro for solteiro:
    - passaporte original
    - certidão de nascimento original
    - declaração de estado civil original (esta só é válida por três meses)
  5. Se o noivo estrangeiro for divorciado:
    - passaporte original
    - certidão de casamento original com averbação do divórcio, que deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e Documentos
  6. Se o noivo estrangeiro for viúvo:
    - passaporte original
    - certidão de casamento original com anotação do óbito do cônjuge ou certidão de óbito original do cônjuge. Tanto uma como outra deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

Uma fonte interessante com informações sobre o casamento no Brasil é o link:
http://www.casamentocivil.com.br/

Regime de Bens no Brasil

No Brasil há três regimes a serem escolhidos:

  1. Comunhão parcial de bens
    É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo. O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
  2. Comunhão universal de bens
    Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-Nupcial.
  3. Separação de bens
    Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão de propriedade individual de cada um. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-Nupcial.

 

O Casamento na Alemanha
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Caso decidir casar-se na Alemanha, seria conveniente contactar primeiro o cartório do registro civil da cidade na Alemanha onde pretende casar-se, em Alemão esse órgão público chama-se „Standesamt“, para saber quais os documentos que tem que apresentar. O cartório competente é aquele no qual um dos noivos tem seu domicílio ou permanece habitualmente. Se esse não for o caso, a competência é do Cartório I em Berlim ou dos cartórios principais em Munique, Baden-Baden ou Hamburgo.Image

No mínimo, serão necessário os seguintes documentos, que podem variar de estado para estado na Alemanha:

  1. Via atualizada de sua certidão de nascimento (data de emissão não pode ser mais de 180 dias atrás) com informação sobre o estado civil.
  2. Declaração de duas testemunhas maiores, em duas vias, que asseguram sob juramento perante um tabelião o estado civil de solteiro e a residência do(a) noivo(a) brasileiro(a). Em Alemão este documento chama-se „Ledigkeitsbescheinigung” ou “Familienstandsbescheinigung”.
  3. A segunda via da declaração sob juramento deve ser apresentada ao cartório do registro civil do lugar de nascimento no Brasil. Em seguida, com base nessa declaração, esse cartório deve emitir um documento conhecido como Certidão Negativa de Casamento, atestando que dos registros do cartório não consta nenhuma averbação sobre casamentos anteriores.

    Todos os documentos devem ser autenticados pela representação alemã no exterior em cuja área de jurisdição os documentos foram emitidos.

    Os documentos deverão ser apresentados ao cartório do registro civil em tradução feita por tradutor juramentado. Confira a lista de tradutores juramentados com o Consulado no Brasil, caso as traduções sejam efetuadas lá. Em seguida, a representação alemã reconhece a assinatura do tradutor.

  4. Se o(a) noivo(a) já foi casado(a) antes, ele(a) deve apresentar a sentença de divórcio com a observação de que a sentença já transitou em julgado, para que a mesma possa ser homologada na Alemanha. Em Alemão este documento tem o nome de „Ehescheidungsurteil“, „Auflösungsurteil“ ou „Ehenichtigkeitsurteil“.
  5. Se o cônjuge anterior já faleceu, deve-se apresentar a certidão de óbito legalizada pela Representação alemã. Em Alemão este documento tem o nome de „Sterbeurkunde“.
  6. Se o(a) noivo(a) brasileiro(a) for menor (menos de 18 anos de idade), as pessoas que possuem a guarda do mesmo - geralmente os pais - devem apresentar o consentimento reconhecido em cartório e legalizado pela representação alemã.

Para mais detalhes entre em contato com o Consulado Alemão mais próximo de sua casa ou clique no link da Embaixada Alemã em Brasília, onde poderá obter as informações imediatamente, inclusive um exemplo de Certidão Negativa de Casamento: http://www.alemanha.org.br/embaixadabrasilia/spr_2/home/index.html


Regime de Bens na Alemanha

Na Alemanha o regime de bens é conhecido como „Güterstand“, que pode ser definido por um contrato, chamado de „Ehevertrag“.

São três os regimes de bens:

  1. Gesetzlicher Güterstand der Zugewinnunggemeinschaft
    Semelhante à Separação universal de bens no Brasil, neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão de propriedade individual de cada um. Este é o regime usual, que não precisa ser definido em contrato. Importante neste regime é o fato de um cônjuge não ter que responsabilizar-se pelas dívidas do outro. Caso ocorra uma separação, a divisão dos bens será feita de forma que cada cônjuge obtenha 50% do total de bens adquiridos após a data do casamento.
  2. Gütertrennung
    Este regime é firmado em um contrato, que define o que pertence a um e a outro. Caso ocorra uma separação não haverá divisão igual de bens, mas sim uma separação do que pertence a um cônjuge e ao outro.
  3. c. “Gütergemeinschaft
    É um regime que está caindo em desuso e que se assemelha à Comunhão universal de bens no Brasil. Também é necessário um contrato de casamento, para definir que todos os bens adquiridos antes e após o casamento serão comuns ao casal. Este regime não é mais aconselhável, pois um cônjuge é responsabilizado pelas dívidas do outro.


Registro de Casamento no Consulado ou Embaixada

O casamento de brasileiro contraído na Alemanha deverá, para produzir efeito no Brasil, ser registrado na Repartição Consular que tenha jurisdição sobre o Estado onde o mesmo foi realizado.

Para efetuar o registro de casamento e obter a correspondente certidão, a parte brasileira deverá:

Preencher um formulário de registro de casamento com as informacões solicitadas. Todos os nomes devem ser escritos por extenso. É possível obter este formulário no site da Internet da Embaixada Brasileira ( http://www.brasilianische-botschaft.de/).

Comparecer ao Setor Consular, munido da seguinte documentação:

  • original ou cópia autenticada da certidão de casamento alemã (em Alemão ImageHeiratsurkunde“)
  • cópia autenticada do Extrato do Livro de Família (em Alemão „beglaubigte Kopie vom Auszug aus dem Familienbuch“);
  • prova da nacionalidade brasileira;
  • certidão de nascimento de ambos (em Alemão „Geburtsurkunde“)
  • passaporte brasileiro e carteira de identidade alemã

 

Sobre as formas de pagamentos do registro de Casamento, informe-se diretamente junto ao Consulado.

O Setor Consular emitirá uma CERTIDÃO DE CASAMENTO, a qual deverá ser transcrita no Brasil, em Cartório do Primeiro Ofício de Notas do domicílio da parte brasileira ou, em falta de domicílio conhecido, no Cartório de Primeiro Ofício do Distrito Federal (Lei 6.015/73, artigo 32, parágrafo 1°).

Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada que, após conferidos, serão restituídos ao titular.

Observações:
1. Em se tratando de segundo casamento da parte brasileira, o registro de casamento no Setor Consular somente poderá ser efetuado mediante a apresentação da certidão de divórcio brasileira. Em Alemão este documento tem o nome de „Ehescheidungsurteil“.

2. Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado (a) deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal (queira, por favor, solicitar instruções específicas).

3. Se o casamento tiver sido celebrado em cidade fora da jurisdição do Setor Consular em Berlim, o interessado deverá solicitar instruções específicas.

A mudança de nome da mulher brasileira poderá ser anotada no passaporte atual ou a parte interessada poderá solicitar a emissão de novo passaporte.

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